2026
Publicações
A associação divulga conteúdos dos seus associados sobre Eneagrama, depois de aprovação pelo Conselho Científico. Aqui fica o que já foi publicado e as regras para submeter.
Publicado
Contributos dos associados
2026
2025
2025
2025
Submeter
Quer publicar sobre Eneagrama?
Desafiamos os associados a partilhar conhecimento numa temática à sua escolha. Os pedidos são dirigidos ao Conselho Científico.
- Prazo mínimo
- 15 dias úteis antes da data pretendida
- Formato
- Versão eletrónica, com anexos e referências bibliográficas
- Decisão
- Conselho Científico, com agenda definida pela Direção
Condições de publicação
- O autor tem de ser associado da Associação, com as respetivas quotas em dia.
- O autor tem de possuir formação comprovada em Eneagrama, ministrada por profissionais acreditados internacionalmente.
- Os conteúdos são submetidos à apreciação do Conselho Científico pelo autor ou por terceiro devidamente mandatado, para cientifico@eneagramaportugal.org.
- Todos os conteúdos devem ser remetidos em versão eletrónica, incluindo texto, anexos, referências bibliográficas e direitos de propriedade intelectual.
- Os conteúdos devem ir ao encontro da missão e do propósito da Associação.
- São admitidos artigos científicos e de opinião, revisões bibliográficas, comunicações, apresentações de livros, resenhas de congressos, materiais de mestrado ou doutoramento validados, e divulgação de eventos relevantes.
- O autor é legalmente responsável por garantir que os conteúdos não infringem direitos de autor nem o Regulamento Geral de Proteção de Dados.
- Detetada uma infração, a Associação reserva-se o direito de retirar os conteúdos e de bloquear novas publicações desse autor.
- As análises e opiniões emitidas são da exclusiva responsabilidade do autor.
- Os conteúdos são cedidos para fins exclusivos de publicação nos canais da Associação, mantendo-se os direitos no autor.
- Conteúdos que não cumpram as normas podem ser rejeitados, com comunicação ao autor.
- Cabe ao Conselho Científico analisar os conteúdos e avaliar o alinhamento com as atividades da Associação.
- Cabe à Direção elaborar a agenda de publicações, a partir dos conteúdos aprovados.
- Quem pretenda publicar numa data específica deve submeter com pelo menos 15 dias úteis de antecedência.
