IEA Portugal, International Enneagram Association

Publicações

A associação divulga conteúdos dos seus associados sobre Eneagrama, depois de aprovação pelo Conselho Científico. Aqui fica o que já foi publicado e as regras para submeter.

Publicado

Contributos dos associados

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Quer publicar sobre Eneagrama?

Desafiamos os associados a partilhar conhecimento numa temática à sua escolha. Os pedidos são dirigidos ao Conselho Científico.

Prazo mínimo
15 dias úteis antes da data pretendida
Formato
Versão eletrónica, com anexos e referências bibliográficas
Decisão
Conselho Científico, com agenda definida pela Direção

Condições de publicação

  1. O autor tem de ser associado da Associação, com as respetivas quotas em dia.
  2. O autor tem de possuir formação comprovada em Eneagrama, ministrada por profissionais acreditados internacionalmente.
  3. Os conteúdos são submetidos à apreciação do Conselho Científico pelo autor ou por terceiro devidamente mandatado, para cientifico@eneagramaportugal.org.
  4. Todos os conteúdos devem ser remetidos em versão eletrónica, incluindo texto, anexos, referências bibliográficas e direitos de propriedade intelectual.
  5. Os conteúdos devem ir ao encontro da missão e do propósito da Associação.
  6. São admitidos artigos científicos e de opinião, revisões bibliográficas, comunicações, apresentações de livros, resenhas de congressos, materiais de mestrado ou doutoramento validados, e divulgação de eventos relevantes.
  7. O autor é legalmente responsável por garantir que os conteúdos não infringem direitos de autor nem o Regulamento Geral de Proteção de Dados.
  8. Detetada uma infração, a Associação reserva-se o direito de retirar os conteúdos e de bloquear novas publicações desse autor.
  9. As análises e opiniões emitidas são da exclusiva responsabilidade do autor.
  10. Os conteúdos são cedidos para fins exclusivos de publicação nos canais da Associação, mantendo-se os direitos no autor.
  11. Conteúdos que não cumpram as normas podem ser rejeitados, com comunicação ao autor.
  12. Cabe ao Conselho Científico analisar os conteúdos e avaliar o alinhamento com as atividades da Associação.
  13. Cabe à Direção elaborar a agenda de publicações, a partir dos conteúdos aprovados.
  14. Quem pretenda publicar numa data específica deve submeter com pelo menos 15 dias úteis de antecedência.